Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.327/2018, que determina o reajuste anual, no mês de janeiro, pelo IPC-FIPE;
CONSIDERANDO a variação acumulada em 12 meses do IPC-Fipe até janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os valores máximos das diárias de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 1.327/2018, nos seguintes termos:
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Cargo |
Dentro do Estado |
Fora do Estado |
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Prefeito Municipal |
R$ 467,11 |
R$ 934,22 |
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Vice-Prefeito, Secretários, Servidores e Agentes Públicos em geral |
R$ 415,21 |
R$ 830,42 |
Parágrafo Único: Os valores de que trata este artigo resultam da aplicação do IPC-Fipe acumulado entre o período de fev/2025 a jan/2026 sobre as importâncias vigentes.
Art. 2º - Permanecem íntegros os critérios de concessão, pagamento, comprovação e prestação de contas previstos na Lei nº 1.327/2018 e demais normas correlatas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração promoverá os ajustes necessários e providenciará, se for o caso, o pagamento de eventuais diferenças relativas à competência de janeiro de 2026.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 2º, § 2º, da Lei nº 1.327/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal